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Comunidade Estudantil

Os nossos alunos não se contentam em ser apenas estudantes. Por isso, procuram promover o envolvimento e a integração entre todos os que fazem parte da comunidade.

Representação da Comunidade Estudantil nos Órgãos da Instituição

As Instituições de Ensino Superior devem assegurar a participação dos estudantes no governo da Instituição. A representação dos estudantes faz-se ao nível do órgão Conselho Pedagógico.

O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de estudantes e docentes em representação dos cursos, e também do Presidente do ISPGAYA que por inerência é Presidente do Conselho Pedagógico e por um representante de todos os alunos.

A informação sobre a constituição e regulamento do Conselho Pedagógico pode ser consultada na plataforma do estudante.

Estatutos Especiais

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Os estudantes do ISPGAYA, inscritos em cursos conducentes de grau ou diploma de técnico superior profissional podem usufruir de estatutos especiais, nomeadamente:

  • Estatuto de Estudante Trabalhador;
  • Estudante Dirigente Associativo;
  • Estudante Bombeiro;
  • Estudante em Maternidade e Paternidade;
  • Estudante-Atleta;
  • Estudante com Necessidades Educativas Especiais;
  • Estudante Militar;
  • Estudante em Mobilidade;
  • Estudante Membro do Conselho Pedagógico;

Para mais informações sobre como usufruir dos estatutos contacta os serviços académicos.

Creditação/Certificação de Competências

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O processo de reconhecimento e creditação/certificação de competências para prosseguimento de estudos tendo em vista a obtenção de grau académico ou diploma, está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto e previsto no regulamento de Regulamento de Creditação de Formação Académica e Profissional do ISPGAYA.

O ISPGAYA credita nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de:

  • Outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
  • Obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
  • A formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
  • De cursos de ensino superior não conferentes de grau;
  • Outras formações pós-secundárias;
  • Competências adquiridas através de experiência profissional quando devidamente comprovada.

Certidão de Curso, Diploma/Carta de Curso e Suplemento ao Diploma

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No ensino superior politécnico são conferidos os graus académicos de licenciado e mestre e conferido o diploma de técnico superior profissional.

De acordo com a legislação em vigor, dos graus de diplomas conferidos é lavrado e subscrito pelo órgão legal uma certidão de registo, denominada de diploma.

A emissão da Certidão de Curso e Diploma/Carta de Curso é solicitada pelo estudante após a conclusão da sua formação académica, e está sujeita ao pagamento dos emolumentos definidos no preçário de documentos presencialmente ou por email.

O Suplemento ao Diploma é um documento que complementa a certidão de curso ou diploma/carta de Curso atribuído no final de um ciclo de estudos.

Enquadrado nas recomendações da Declaração de Bolonha e obedecendo a um modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, este documento assume-se como um instrumento facilitador da mobilidade e da empregabilidade dos diplomados no espaço europeu, razão pela qual é um documento bilingue.

Tendo como objetivo fornecer dados independentes e suficientes para melhorar o reconhecimento académico e profissional das qualificações atribuídas, o Suplemento ao Diploma é composto por oito secções, a saber:

  • Informação sobre o titular da qualificação
  • Informações que identificam a qualificação
  • Informação sobre o nível da qualificação
  • Informações sobre o conteúdo e resultados obtidos
  • Informações sobre a função da qualificação
  • Informações complementares
  • Autenticação do Suplemento
  • Informações sobre o sistema nacional de ensino superior

Que atividades extracurriculares podem ser incluídas no suplemento ao diploma?

  • Período de estudos ou estágio (não curriculares) no ISPGAYA ou noutra instituição ou em empresas, nacionais ou estrangeiras;
  • Representante em órgãos de gestão;
  • Participação em projetos de investigação;
  • Membro da comissão organizadora de eventos científicos, culturais ou desportivos;
  • Dirigente associativo;
  • Atleta de alta competição ou integrante de equipa desportiva representativa do ISPGAYA.

O estudante que realize uma ou mais destas atividades deve obter junto da respetiva entidade certificadora, documento comprovativo das atividades que entregará na Secretaria, para juntar ao seu processo e, futuramente, lhe ser(em) incluída(s) no seu Suplemento ao Diploma.

Legislação

Decreto-Lei nº 42/2005
Portaria nº 30/2008

Mais informações disponíveis no site da Direção Geral do Ensino Superior .